PDF 0020713-49.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 155 DE 24 DE MARÇO DE 2026
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/03/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. PROGRAMADEFENDELAS. DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTACATARINA. NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIASE APOIO ÀS VÍTIMAS. NEAVIT. MINISTÉRIO PÚBLICO DESANTA CATARINA. ORIENTAÇÃO JURÍDICA. INFORMAÇÃO ÀSVÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILAR CONTRA AMULHER. Autos n. 0020713-49.2026.8.24.0710
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância do tema,encaminha a todos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras doprimeiro grau de jurisdição com atuação na área da Violência Doméstica eFamiliar contra a Mulher, para ciência e providências que se fizeremnecessárias, cópia da Informação sobre o Programa DefenDelas, da DefensoriaPública do Estado de Santa Catarina, e da Informação sobre o Núcleo deEnfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT), do Ministério Públicodo Estado de Santa Catarina, contendo QR Code de orientação às vítimas deviolência doméstica, documentos 10420825 e 10462177, do parecer (doc.10491957) e da decisão (doc. 10491961) exarados nos autos n. 0020713-49.2026.8.24.0710.
Circular CGJ 155 (10491968) SEI 0020713-49.2026.8.24.0710 / pg. 1
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Circular CGJ 155 (10491968) SEI 0020713-49.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de procedimento administrativo autuado pela
Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar(CEVID), em decorrência do recebimento do Ofício n. 07/2026/NUDEM/DPESC(doc. 10420859), encaminhado pela Defensora Pública do Estado de SantaCatarina e Coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos dasMulheres, Dra. Anne Teive Auras, que apresenta o Programa DefenDelas.
Os autos foram encaminhados a este Núcleo V – DireitosHumanos, conforme o despacho n. 10439553, para análise e manifestação.
É o necessário escorço.De início, curial destacar a relevância do Programa apresentado,
que tem como propósito ampliar o atendimento jurídico ofertado pelaDefensoria Pública do Estado de Santa Catarina às mulheres em situação deviolência doméstica e familiar. Cumpre consignar acerca do ProgramaDefenDelas, consoante o disposto no documento 10420859, que “institui aCoordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres emSituação de Violência Doméstica e Familiar (CEDEM), com atuação remota eabrangência estadual, garantindo orientação jurídica qualificada,requerimento e acompanhamento de medidas protetivas de urgência,comunicação de descumprimento de medidas protetivas e articulação com arede de proteção, inclusive em municípios onde não há sede física daDefensoria Pública”.
Além disso, a presente inciativa procura salvaguardar oestipulado no art. 28 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2026), segundo oqual
Processo n. 0020713-49.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Solicitação de apoio institucional – Programa DefenDelas
"É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar oacesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita,nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico ehumanizado".
Parecer 10491957 SEI 0020713-49.2026.8.24.0710 / pg. 3
Oportuno gizar, ademais, ter aportado aos autos informação(doc. 10460564) que noticia a existência de iniciativa similar desempenhadapelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), que prestaassistência às vítimas por meio do Núcleo de Enfrentamento a Violências eApoio às Vítimas (NEAVIT), conforme orientações que podem ser acessadaspelo QR Code encartado no documento 10462177.
Diante deste cenário, a Coordenadoria da Mulher em Situaçãode Violência Doméstica e Familiar (CEVID) destaca a relevância dasiniciativas apresentadas (documentos 10439553 e 10460564) e manifesta-se favoravelmente à inclusão de QR Codes com informações acerca doPrograma DefenDelas e sobre o NEAVIT nos mandados de intimaçãoexpedidos às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Com efeito, em razão da importância da temática, desvela-senecessária a divulgação das iniciativas supramencionadas a todosMagistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau dejurisdição com atuação na área da violência doméstica e familiar contra amulher, a fim de ser dada ciência sobre as ações voltadas às vítimas deviolência doméstica.
Por derradeiro, mostra-se salutar que sejam consultadas tanto aDiretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) quanto a Divisãode Apoio Judiciário (DAJ) acerca da viabilidade da inclusão dos QR Codesencartados nos documentos 10453766 e 10462177 nos mandados deintimação expedidos às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Ante o exposto, OPINO:a) pela expedição de circular de divulgação destinada a todos
Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau dejurisdição com atuação na área da violência doméstica e familiar contra amulher, com cópia dos documentos 10420825 e 10462177, do presenteparecer e da decisão a ser exarada por Vossa Excelência;
b) pela remessa dos autos à Diretoria de Suporte à Jurisdição dePrimeiro Grau (DSJPG) e à Divisão de Apoio Judiciário (DAJ) para análise emanifestação quanto à viabilidade de inclusão dos QR Codes encartados nosdocumentos 10453766 e 10462177 nos mandados de intimação expedidosàs mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
c) pela cientificação da Coordenadoria da Mulher em Situaçãode Violência Doméstica e Familiar (CEVID) a respeito das providênciasadotadas;
d) com as informações da alínea "b", pelo retorno dos autos aoNúcleo V – Direitos Humanos.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Parecer 10491957 SEI 0020713-49.2026.8.24.0710 / pg. 4
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 25/03/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0020713-49.2026.8.24.0710 10491957v10
Parecer 10491957 SEI 0020713-49.2026.8.24.0710 / pg. 5
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/03/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Processo n. 0020713-49.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Solicitação de apoio institucional – Programa DefenDelas
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Dr. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V – Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todosMagistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau dejurisdição com atuação na área da violência doméstica e familiar contra amulher, com cópia dos documentos 10420825 e 10462177, do parecer retro edesta decisão.
3. Remetam-se os autos à Diretoria de Suporte à Jurisdição dePrimeiro Grau (DSJPG) e à Divisão de Apoio Judiciário (DAJ), para análise emanifestação acerca da viabilidade de inclusão dos QR Codes encartados nosdocumentos 10453766 e 10462177 nos mandados de intimação expedidos àsmulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
4. Cientifique-se a Coordenadoria da Mulher em Situação deViolência Doméstica e Familiar (CEVID) a respeito das providências adotadas.
5. Com as informações do item 3, retornem os autos ao Núcleo V– Direitos Humanos.
Decisão 10491961 SEI 0020713-49.2026.8.24.0710 / pg. 6
0020713-49.2026.8.24.0710 10491961v3
Decisão 10491961 SEI 0020713-49.2026.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 155 (10491968)
Parecer 10491957
Decisão 10491961