Orientação 2/2020

Orientação Judicial alta
Tipo Orientação Número 2/2020 Data do ato 11/02/2020 Norma afetada Lei n. 13.964/2019; Resolução CNMP 181/2017; Resolução CM n. 5/2019; LC n. 730/2018; Orientação CGJ n. 66/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Nenhuma serventia extrajudicial — ato direcionado exclusivamente a unidades judiciais do TJSC

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

ORIENTAÇÃO N. 2 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 - A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando(a) a entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019;(b)a definição pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) das classes, das movimentações e dos assuntos a serem utilizados para a fiscalização do cumprimento das condições do acordo de não persecução penal e cível;(c) a necessidade de integração com os róis deste Órgão;(d)o dever de orientação da Corregedoria, consoante art. 3º, inc. I, da Resolução CM n. 1/2017;(e) a necessidade de estabelecer uma forma de trabalho padronizada; e,(f) a centralização das informações, orienta que as unidades judiciais observem o seguinte:

Classificação por IA

Orientação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina disciplinando o procedimento de homologação e fiscalização de acordos de não persecução penal e cível, com impacto operacional direto nas unidades judiciais quanto à migração de processos para o sistema eproc, designação de audiências, lançamento de eventos processuais específicos e nomeação de defensores dativos.
TEMAS
prazo codigo normas provimento cgj central eletronica
Motivo da relevância: A orientação cria obrigações procedimentais específicas para unidades judiciais, altera fluxos processuais existentes (migração para eproc, lançamento de eventos específicos), impacta a nomeação e pagamento de defensores dativos e estabelece forma de trabalho padronizada com centralização de informações junto à Corregedoria. Afeta diretamente a operacionalização de institutos decorrentes da Lei de Combate ao Crime Organizado no TJSC.
TRECHOS-CHAVE
Verificado o protocolo no sistema SAJ de petição intermediária denominada 'Pedido de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível', o procedimento investigatório ou a ação de improbidade deverá ser imediatamente migrada para o sistema eproc
Caberá ao juízo da persecução a nomeação de Defensor Dativo ao indiciado que não possua condições de contratar um para atuação na fase pré-processual, ou seja, durante as tratativas do acordo
o processo principal ficará suspenso quando todos os réus forem beneficiados pelo acordo de não persecução penal, mediante o lançamento, nos autos principais, do evento 'Suspensão/Sobrestamento – Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível'
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:35