Circular 66/2020

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 66/2020 Data do ato 19/03/2020 Disponibilizado no SABER 20/03/2020 Norma afetada Recomendação CNJ n. 62/2020; Resolução Conjunta GP/CGJ/GMF n. 3/2020; Código de Processo Penal, arts. 310, 312, 392 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CRIMINAL, EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. COVID-19. MEDIDAS PREVENTIVAS. ORIENTAÇÕES. 1. PROCEDIMENTOS EM CASO DE NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. 2. CUMPRIMENTO DE MANDADO EM UNIDADES PRISIONAIS E SOCIOEDUCATIVAS. Autos n. 0013642-06.2020.8.24.0710.(revogado Orientação CGJ n.20-2021)

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC orientando magistrados e servidores sobre procedimentos excepcionais durante a pandemia de COVID-19 para audiências de custódia e cumprimento de mandados em unidades prisionais e socioeducativas, visando reduzir riscos epidemiológicos.
TEMAS
prazo expediente plantao
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e urgentes para primeiro grau de jurisdição, alterando fluxos de trabalho essenciais (audiências de custódia, cumprimento de mandados) e impondo prazos acelerados de análise de flagrante. Exige coordenação com órgãos de segurança pública e administração prisional.
TRECHOS-CHAVE
os magistrados, em caso de não realização de audiência de custódia, devem dar atenção prioritária e célere impulso à análise do feito, com o fim de reduzir ao máximo a permanência da pessoa presa na delegacia de polícia
O cumprimento dos mandados descritos no item 1 e dos alvarás de soltura serão realizados por meio de contato telefônico entre o servidor da vara e o responsável pela unidade prisional
As medidas previstas nos itens 1 e 2 deste parecer são indispensáveis para evitar a disseminação do vírus nas unidades prisionais e socioeducativas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:28