Circular 158/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 158/2020 Data do ato 01/06/2020 Norma afetada Provimento CGJ/SC ns. 22, 24 e 26/2020; Provimento CNJ ns. 100 e 101/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Implementar sistema e-Notariado conforme cronograma técnico obrigatório em até 6 meses

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PRORROGAÇÃO DOS EFEITOS DOS PROVIMENTOS CGJ/SC NS. 22, 24 E 26/2020 ATÉ 14/06/2020. PROVIMENTOS CNJ N. 100/2020 e 101/2020. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA E-NOTARIADO NO PRAZO DE SEIS MESES (ART. 35).

Classificação por IA

Prorroga até 14/06/2020 os efeitos dos Provimentos CGJ/SC ns. 22, 24 e 26/2020 (medidas emergenciais COVID-19) e obriga implementação do sistema e-Notariado em prazo de 6 meses, conforme Provimento CNJ n. 100/2020, exigindo cronograma técnico das serventias inaptas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj selo digital e-notariado prazo provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigação direta de implementação tecnológica (e-Notariado) com prazo peremptório de 6 meses e exige apresentação de cronogramas técnicos. Altera significativamente procedimentos de lavratura eletrônica de atos notariais, afetando todas as serventias extrajudiciais de SC. Impacta a competência territorial para lavratura de escrituras públicas (revoga arts. 11-13 do Provimento CGJ/SC n. 22/2020).
TRECHOS-CHAVE
necessidade de implementação do e-Notariado, no prazo de 6 (seis) meses, em atenção ao Provimento CNJ n. 100/2020, devendo as serventias inaptas à atuação pelo e-Notariado apresentar cronograma técnico
O Provimento CNJ n. 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça regulamenta a realização de atos notariais eletrônicos, os quais deverão ser lavrados apenas pelo e-Notariado (art. 36), revogando-se normas locais em contrariedade
Ficam prorrogadas as disposições dos Provimentos CGJ-SC n. 22/2020, n. 24/2020 e n. 26/2020, no que não se opuserem ao Provimento 100/2020 da Corregedoria Nacional da Justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:29