Orientação 11/2025

Orientação Judicial alta
Tipo Orientação Número 11/2025 Data do ato 09/09/2025 Disponibilizado no SABER 11/09/2025 Norma afetada Provimento CGJ nº 11/2025; regulamenta procedimentos internos do TJSC quanto à execução penal Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Cartórios judiciais de primeiro grau em Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Cumprir cronograma obrigatório de cadastro, homologação e registro de apresentações via SAREF

Ementa

ORIENTAÇÃO n. 11 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025: Orienta sobre a implementação e os procedimentos relativos ao uso do Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial (SAREF), no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Classificação por IA

Orientação da CGJ que regulamenta procedimentos obrigatórios para implementação do Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial (SAREF) nas unidades de primeiro grau do TJSC para apresentações periódicas de reeducandos em regimes abertos, livramento condicional e sursis penal.
TEMAS
administrativo geral prazo codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e obrigatórias (item 32) para todas as unidades judiciais de execução penal; estabelece prazos, fluxos de cadastro, homologação e registro de apresentações; impacta operacionalmente cartórios judiciais do primeiro grau mediante cronograma de implementação compulsória.
TRECHOS-CHAVE
A utilização do sistema pelas unidades judiciais de cumprimento de penas em regime aberto, livramento condicional e sursis penal será obrigatória a partir da data estabelecida pela Corregedoria-Geral da Justiça, em cronograma fixado por meio de Portaria deste órgão (item 32)
Os(as) reeducandos(as) deverão ser cadastrados no Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial (SAREF) quando da realização da audiência admonitória e, no momento, deverão receber as instruções necessárias para utilização do sistema (item 5)
Para a inclusão do(a) reeducando(a) no Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial (SAREF) é obrigatório que ele(a) possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) (item 6)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:40