Provimento 218/2026

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 218/2026 Data do ato 13/03/2026 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra, Provimento 149/2023 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Alimentar dados mensalmente até 15º dia útil e semestralmente no Sistema Justiça Aberta

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n.º 149, de 30 de agosto de 2023, para disciplinar a alimentação, a atualização e a gestão do banco de dados público denominado Sistema Justiça Aberta; revoga o Provimento n. 24, de 12 de outubro de 2012; e dá outras providências.

Classificação por IA

Altera o CNN/CN/CNJ-Extra para disciplinar obrigatoriamente a alimentação, atualização e gestão do Sistema Justiça Aberta pelos cartórios, com prazos, validações, auditoria e integração de dados. Cria dever funcional vinculante para notários e registradores com fiscalização prioritária.
TEMAS
Sistema Justiça Aberta alimentação de dados obrigatória prazos para atualização auditoria e rastreabilidade Código Nacional de Serventia (CNS) integridade de dados fiscalização correicional interoperabilidade de sistemas
Motivo da relevância: Altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, criando obrigações práticas e operacionais vinculantes para cartórios (alimentação mensal até 15º dia útil, semestral de produtividade, auditoria permanente, rastreabilidade), com consequências de fiscalização prioritária. Revoga Provimento anterior. Impacto administrativo, tecnológico e de compliance direto nas serventias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:41