Provimento 217/2026

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 217/2026 Data do ato 09/03/2026 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento 149/2023), art. 320-I, § 2º Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que realizam averbações de indisponibilidade

O que a serventia precisa fazer

Aplicar nova redação do § 2º art. 320-I: permitir averbação na serventia de origem mesmo após migração do imóvel entre circunscrições

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para adequar a redação do § 2º do art. 320-I ao disposto no art. 169, I e no art. 176, § 18 da Lei 6.015/1973.

Classificação por IA

Altera o art. 320-I, § 2º do CNN/CN/CNJ-Extra para permitir averbação de indisponibilidade de bens na serventia de origem mesmo quando o imóvel migrou para outra circunscrição, harmonizando com a Lei 6.015/1973 e distinguindo regimes de matrícula e transcrição.
TEMAS
registro de imóveis averbação indisponibilidade de bens matrícula transcrição competência registral efetividade decisões judiciais
Motivo da relevância: Altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, definindo procedimento prático obrigatório para cartórios de registro imobiliário quanto à averbação de indisponibilidade em casos de mudança de circunscrição, com impacto direto na operacionalidade das serventias e na efetividade de ordens judiciais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:50