Provimento 215/2026

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 215/2026 Data do ato 03/03/2026 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento 149/2023), Provimento 206/2025 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que lavram autocuratelas e diretivas de curatela

O que a serventia precisa fazer

Replicar dados de autocuratela em escrituras híbridas e cadastrar autonomamente na CENSEC conforme novo procedimento

Ementa

Altera o Provimento n. 206, de 6 de outubro de 2025, e o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), para disciplinar a publicidade e a indexação de escrituras de autocuratela e diretivas de curatela.

Classificação por IA

Altera o Provimento 206/2025 e o CNN/CN/CNJ-Extra para disciplinar a publicidade e indexação de escrituras de autocuratela e diretivas de curatela na CENSEC. Cria obrigação para tabeliães de replicar dados de autocuratela em atos híbridos (testamentos, uniões estáveis) sem alterar regime de publicidade original.
TEMAS
autocuratela diretivas de curatela indexação na CENSEC escrituras públicas híbridas publicidade registral procedimento notarial
Motivo da relevância: Altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), criando obrigações práticas concretas para tabeliães: replicação de dados de autocuratela em escrituras híbridas, cadastro autônomo na CENSEC, prazos de adequação de atos pretéritos e responsabilidade disciplinar. Impacto direto na operação de cartórios notariais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:50