Provimento 214/2026

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 214/2026 Data do ato 26/02/2026 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento 149/2023); Provimento 213/2026 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) e todas as serventias extrajudiciais com sistemas informatizados

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimento de averbação para liberação de cláusulas resolutivas; adequar TI conforme novo padrão de segurança

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a extinção das cláusulas resolutivas constantes dos títulos levados a registro e para atualizar o Código ao Provimento n. 213, de 20 de fevereiro de 2026, que revogou o Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018, que dispunha sobre padrões mínimos de tecnologia da informação nos serviços notariais e registrais.

Classificação por IA

Altera o CNN/CN/CNJ-Extra para regulamentar o procedimento de extinção de cláusulas resolutivas em títulos fundiários (Lei 11.952/2009) e atualizar normas de tecnologia da informação conforme Provimento 213/2026. Impacto direto em cartórios de registro de imóveis.
TEMAS
registro de imóveis títulos fundiários cláusulas resolutivas INCRA tecnologia da informação segurança de dados procedimento registral
Motivo da relevância: Ato que altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, criando novo artigo (439-A) com procedimento obrigatório e documentação específica para averbação de liberação de condições resolutivas em registros de imóveis. Impõe obrigações práticas imediatas aos cartórios de registro. Também atualiza normas de LGPD e tecnologia informática aplicáveis a serventias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:50