Provimento 212/2026

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 212/2026 Data do ato 20/02/2026 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra, Provimento 149/2023, art. 184-A, § 9º Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — comunicação de mudança de titularidade

O que a serventia precisa fazer

Eliminar cobrança de taxa na comunicação de titularidade aos municípios conforme CN-CGFE atualizado

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para modificar o § 9º do art. 184-A, a fim de adequá-lo à gratuidade estabelecida no parágrafo único do art. 4º da Resolução CNJ n. 547, de 22 de fevereiro de 2024, com a redação dada pela Resolução CNJ n. 617, de 12 de março de 2025.

Classificação por IA

Altera o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial para estabelecer expressamente a gratuidade na comunicação de mudança de titularidade de imóveis aos municípios, eliminando antinomia normativa com a Resolução CNJ 617/2025 e garantindo uniformidade nacional.
TEMAS
emolumentos custas código nacional de normas comunicação de mudança de titularidade gratuidade registros públicos
Motivo da relevância: Altera diretamente o Código Nacional de Normas para o Foro Extrajudicial, disciplinando obrigação prática de gratuidade em serviço rotineiro dos cartórios de registro; elimina conflito normativo e padroniza procedimento em âmbito nacional.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:50