Provimento 211/2026

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 211/2026 Data do ato 28/01/2026 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra, Provimento 149/2023 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) e tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Adequar papel de segurança ao padrão nacional com numeração sequencial e código digital em até 90 dias

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o uso de papel de segurança por notários e registradores.

Classificação por IA

Altera o CNN/CN/CNJ-Extra para instituir regime nacional de papel de segurança para atos notariais e registrais, com credenciamento de fornecedores, numeração sequencial única, especificações técnicas padronizadas e códigos de verificação digital. Obriga notários e registradores a adquirir papel conforme normas técnicas nacionais durante transição para ambiente eletrônico.
TEMAS
papel de segurança segurança documentoscópica numeração sequencial entidades credenciadoras especificação técnica nacional fornecedores de papel código de verificação digital transição digital conformidade técnica
Motivo da relevância: Ato que altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, criando obrigações práticas imediatas e obrigatórias para todas as serventias notariais e de registro (aquisição de papel conforme padrão nacional, contratos com fornecedores credenciados, verificação de numeração sequencial). Define procedimentos administrativos e técnicos de cumprimento compulsório com prazo de 90 dias para adequação.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:50