Provimento 209/2025

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 209/2025 Data do ato 19/11/2025 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra, Provimento 149/2023 (art. 273, § 1º) Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) — fornecedores de dados à CEP

O que a serventia precisa fazer

Monitorar adequação da plataforma CEP pela CNB/CF nos próximos 60 dias; estar pronto para incluir data de lavratura nos atos notariais

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, a fim de incluir a data da lavratura do ato notarial nas informações fornecidas pela Central de Escrituras e Procurações (CEP).

Classificação por IA

Altera o CNN/CN/CNJ-Extra para incluir a data de lavratura do ato notarial nas informações fornecidas pela Central de Escrituras e Procurações (CEP). Obriga o CNB/CF a adequar a plataforma em 60 dias. Impacto direto na funcionalidade do sistema de consulta de atos notariais.
TEMAS
Central de Escrituras e Procurações (CEP) Código Nacional de Normas (CNN/CN/CNJ-Extra) Publicidade de atos notariais Sistemas eletrônicos de cartório LGPD em serventias
Motivo da relevância: Altera diretamente o CNN/CN/CNJ-Extra e cria obrigação prática e temporal para o CNB/CF adequar plataforma de consulta obrigatória para serventias. Modifica funcionalidade essencial do índice de localização de escrituras e procurações com reflexo imediato nas operações de cartórios.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:52