Provimento 206/2025

Provimento CNJ Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 206/2025 Data do ato 06/10/2025 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento 149/2023) - novos arts. 110-A e alteração do art. 1º Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Tabelionatos de Notas (TN) — emissão de escrituras de autocuratela

O que a serventia precisa fazer

Implementar controles para restringir certidões dessas escrituras apenas ao declarante ou por ordem judicial

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a consulta à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec) pelos juízes em processos de interdição acerca da existência de eventual escritura de autocuratela.

Classificação por IA

Altera o CNN/CN/CNJ-Extra para obrigar juízes em processos de interdição a consultarem a CENSEC sobre existência de escrituras de autocuratela/diretivas de curatela, e regulamenta fornecimento de certidões dessas escrituras apenas ao declarante ou por ordem judicial, criando novo procedimento prático para cartórios notariais.
TEMAS
escrituras públicas autocuratela diretiva antecipada de vontade (DAV) CENSEC emissão de certidões proteção de dados/privacidade procedimento notarial
Motivo da relevância: Ato que altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, inserindo artigo novo (110-A) que impõe restrição operacional obrigatória às serventias notariais quanto à emissão de certidões de autocuratela/diretivas de curatela, vinculando-a ao acesso exclusivo do declarante ou ordem judicial. Cria procedimento prático mandatório com impacto direto na rotina de cartórios.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:52