Provimento 205/2025

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 205/2025 Data do ato 06/10/2025 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento 149/2023), art. 88 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Serventias Classe I (cartórios de pequeno porte) — todas as categorias

O que a serventia precisa fazer

Rever necessidade de nomear DPO; se enquadrado como pequeno porte, dispensa-se a nomeação

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como agentes de tratamento de pequeno porte, nos termos da Resolução CD/ANPD n. 2, de 27 de janeiro de 2022.

Classificação por IA

Dispensa a obrigatoriedade de nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) para serventias extrajudiciais classificadas como Classe I, alinhando-se à Resolução ANPD 2/2022 sobre agentes de pequeno porte. Altera diretamente o CNN/CN/CNJ-Extra.
TEMAS
proteção de dados pessoais LGPD em serventias extrajudiciais encarregado pelo tratamento de dados pequeno porte Classe I de serventias
Motivo da relevância: Altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, regulamentando obrigação de conformidade com LGPD aplicável às serventias. Cria dispensa prática e operacional para cartórios de pequeno porte, reduzindo custo de compliance.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:52