Provimento 204/2025

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 204/2025 Data do ato 26/08/2025 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento 149/2023) Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI) — cartórios que processam averbações de Certidão de Dívida Ativa

O que a serventia precisa fazer

Integrar ao módulo MCDA no SERP; processar averbações em até 10 dias úteis; aplicar emolumentos diferidos

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para regulamentar o módulo destinado ao envio de solicitações de averbações de Certidões de Dívida Ativa (MCDA), disponível no Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).

Classificação por IA

Altera o CNN/CN/CNJ-Extra para regulamentar o Módulo de Certidão de Dívida Ativa (MCDA) no SERP, criando obrigações procedimentais e operacionais diretas para cartórios de registro de imóveis na averbação de CDAs, incluindo prazos, emolumentos diferidos e integração com sistemas.
TEMAS
registro de imóveis certidão de dívida ativa SERP procedimento de averbação emolumentos sistemas obrigatórios ONR
Motivo da relevância: Ato que altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, criando nova Seção (I-B) com artigos 320-P a 320-W que definem procedimento obrigatório de averbação de CDA nos registros de imóveis, incluindo requisitos, prazos (10 dias úteis), regime de emolumentos diferidos, e responsabilidades operacionais dos cartórios integrados ao MCDA/SERP.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:53