TipoProvimentoNúmero203/2025Data do ato20/08/2025FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Disciplina o pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário.
Classificação por IA
Provimento que disciplina pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário, estabelecendo que tal pagamento independe de autorização prévia do CNJ e fica a cargo dos Tribunais. Não impõe obrigações ou procedimentos para cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato de caráter administrativo-financeiro dirigido exclusivamente ao Poder Judiciário (magistrados e servidores judiciais). Não trata de serviços notariais, registro, emolumentos, sistemas obrigatórios de cartórios ou qualquer procedimento aplicável às serventias. Revoga recomendação anterior sobre o mesmo tema administrativo.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e,
CONSIDERANDO
o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (
art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal
);
CONSIDERANDO
a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos (
art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça
e
art. 3º, XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça
);
RESOLVE
:
Art. 1º As diretrizes gerais previstas no
Capítulo I do Título VI do Provimento n. 165/2024
, que instituiu o Código de Normas Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-Jud), são aplicáveis exclusivamente ao pagamento dos magistrados.
Parágrafo único. O pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário independe de autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça, cabendo aos próprios Tribunais estabelecerem rotinas de controle e gestão financeira.
Art. 2º Fica revogada a
Recomendação n. 31/2019
.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES
Corregedor Nacional de Justiça