Provimento 199/2025

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 199/2025 Data do ato 25/06/2025 Norma afetada Provimento CNJ 140/2023 (revogado); aplicável a oficiais de registro civil das pessoas naturais; referencia CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento 149/2023) Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) em todo o país

O que a serventia precisa fazer

Implementar gratuidade por autodeclaração de hipossuficiência, usar sistemas CRC e ON-RCPN, organizar atendimento prioritário e participar da Semana Nacional…

Ementa

Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e de Promoção do Acesso à Documentação Civil Básica por Pessoas e Populações em Vulnerabilidade e instituir a Semana Nacional do Registro Civil; revoga o Provimento nº 140, de 22 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.

Classificação por IA

Provimento que institui programa nacional de erradicação do sub-registro civil de nascimento e cria a Semana Nacional do Registro Civil. Estabelece diretrizes operacionais, prioridade de atendimento, gratuidade e ressarcimento para oficiais de registro civil, com impacto direto nas atividades de cartórios de registro civil.
TEMAS
registro civil de nascimento documentação civil básica gratuidade de atos ressarcimento de cartórios populações vulneráveis procedimento de registro tardio Central de Informações do Registro Civil (CRC) Operador Nacional do RCPN (ON-RCPN) declaração de hipossuficiência certidões de nascimento, casamento e óbito
Motivo da relevância: Cria obrigações práticas e procedimentos diretos para cartórios de registro civil: prioridade de atendimento, gratuidade automática por autodeclaração de hipossuficiência, ressarcimento mensal de atos gratuitos, utilização de sistemas obrigatórios (CRC, módulos específicos), atendimento humanizado a públicos vulneráveis. Define fluxo operacional concreto para Semana Nacional do Registro Civil com impacto anual nos cartórios.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:54