Provimento 200/2025

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 200/2025 Data do ato 25/06/2025 Norma afetada Provimento CNJ 149/2023 (CNN/CN/CNJ-Extra), art. 292 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que emitem certificados digitais notarizados

O que a serventia precisa fazer

Garantir ao usuário liberdade de escolha de TN para emissão e revogação de certificado digital notarizado

Ementa

Acrescenta o § 6º ao art. 292 do Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para assegurar a liberdade de escolha do tabelião de notas na emissão de certificado digital notarizado, nos termos da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Classificação por IA

Altera o Provimento CNJ 149/2023 para garantir que usuários possam revogar certificado digital notarizado a qualquer tempo e emitir novo certificado com tabelião diverso, reforçando a liberdade de escolha do notário. Impõe ao Colégio Notarial dever de divulgação permanente dessa possibilidade.
TEMAS
certificação digital notarizada e-Notariado liberdade de escolha do tabelião revogação de certificado sistema obrigatório
Motivo da relevância: Altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, regulamentando procedimento obrigatório do e-Notariado com impacto prático direto nas serventias notariais e nos direitos do usuário.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:54