Provimento 198/2025

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 198/2025 Data do ato 16/06/2025 Norma afetada Provimento CNJ 143/2023 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — responsáveis pela transposição de matrículas e estruturação de dados

O que a serventia precisa fazer

Ajustar cronograma interno: novo prazo para transposição de matrículas e dados dos Livros 4 e 5 é 25 de maio de 2026

Ementa

Altera o prazo para transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas e para disponibilização dos dados estruturados do Livro n. 4 - Indicador Real e do Livro n. 5 - Indicador Pessoal, previstos no inciso III do artigo 14 e no caput do art. 15 do Provimento n. 143, de 25 de abril de 2023.

Classificação por IA

Prorroga até 25/05/2026 o prazo para transposição integral de matrículas para fichas soltas e disponibilização de dados estruturados dos Livros 4 e 5 no SREI. Altera o Provimento 143/2023, que regulamenta obrigações técnicas dos oficiais de registro de imóveis.
TEMAS
SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis registro de imóveis fichas soltas dados estruturados Livro 4 - Indicador Real Livro 5 - Indicador Pessoal SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado
Motivo da relevância: Altera provimento que regulamenta obrigação obrigatória para oficiais de registro de imóveis. Define novo prazo para conformidade técnica com sistema obrigatório (SREI). Impacto direto na operação de serventias de registro.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:54