Provimento 195/2025

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 195/2025 Data do ato 03/06/2025 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra, Provimento 149/2023 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — todas as serventias com atribuição de registro imobiliário.

O que a serventia precisa fazer

Alimentar IERI-e e SIG-RI com dados georreferenciados; implementar procedimentos de saneamento de matrículas conforme cronograma estadual.

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para criar o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI); para disciplinar procedimentos de saneamento e de retificação no Registro de Imóveis e dá outras providências.

Classificação por IA

Altera o CNN/CN/CNJ-Extra criando o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), disciplinando procedimentos de restauração, suprimento, saneamento de registros e obrigando cartórios de imóveis a alimentar estes sistemas com dados georreferenciados.
TEMAS
registro de imoveis sistema de registro eletronico de imoveis srei sig ri ieri e georreferenciamento restauracao de registros suprimento de atos registrais saneamento registral autotutela registral malha imobiliaria regularizacao fundiaria combate a grilagem
Motivo da relevância: Alteração substantiva do Código Nacional de Normas que cria obrigações práticas imediatas e contínuas para todos os cartórios de registro de imóveis: (1) implementação de procedimentos administrativos de restauração e suprimento de matrículas diretamente no cartório; (2) alimentação obrigatória do IERI-e e SIG-RI com dados georreferenciados de todos os imóveis; (3) realização do inventário eletrônico conforme cronograma das corregedorias estaduais (até 60 meses para acervo retroativo); (4) envio mensal de dados ao ONR; (5) análise de sobreposições e duplicidades. Define novos procedimentos de saneamento registral e autotutela com participação obrigatória de partes interessadas.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:55