Circular 210/2026

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 210/2026 Data do ato 23/04/2026 Disponibilizado no SABER 04/05/2026 Norma afetada Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025; Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025 Fonte API Coletado em 04/05/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 210 DE 23 DE Abril DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA. PENDENTE PUBLICAÇÃO DE REGULAMENTO DO IBS. RECOMENDAÇÕES ANOREG-BR.

Classificação por IA

Circular orientativa da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina sobre emissão de notas fiscais eletrônicas pelas serventias extrajudiciais no contexto da reforma tributária (IBS/CBS). A circular reconhece a inexistência de definição normativa vinculante quanto à forma de identificação do emitente (CPF ou CNPJ) e recomenda aguardar regulamentação definitiva dos órgãos tributários competentes.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj custas emolumentos
Motivo da relevância: Classificada como relevância média porque, embora afete procedimentos operacionais das serventias extrajudiciais (emissão de documentos fiscais), a circular não estabelece obrigações novas ou alterações procedimentais concretas. Trata-se de orientação informativa que reconhece a pendência de regulamentação definitiva, recomendando que as serventias mantenham a prática atual até esclarecimentos posteriores dos órgãos tributários. O impacto é prospectivo e condicionado à publicação de normas regulamentares ainda não editadas.
TRECHOS-CHAVE
conclui-se que inexiste, até o presente momento, definição normativa vinculante quanto à obrigatoriedade da emissão de notas fiscais exclusivamente por CNPJ pelas serventias extrajudiciais.
a ANOREG-BR orientou, cautelosamente, que as serventias mantenham a emissão de documentos fiscais conforme a legislação municipal atualmente vigente, inclusive quanto à utilização de CPF ou CNPJ, observadas as orientações do fisco local
a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem repercussão tributária, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 04/05/2026 23:02