Circular 222/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 222/2026 Data do ato 27/04/2026 Disponibilizado no SABER 04/05/2026 Norma afetada Artigo 234 do Provimento CNJ 149/2023; Recomendação CNJ n. 55/2026 (revogou Recomendação n. 40/2019); Lei n. 13.846/2019 Fonte API Coletado em 04/05/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores civis das pessoas naturais (RCPN) com atrasos na alimentação de dados à CRC

O que a serventia precisa fazer

Regularizar comunicações atrasadas à CRC em até 30 dias; revisar procedimentos internos conforme Provimento 149/2023 e Recomendação 55/2026

Ementa

CIRCULAR n. 222 DE 27 DE Abril DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 008494-04.2025.2.00.0000 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO (I) DA NORMA TÉCNICA PREVISTA NO ARTIGO 234 DO PROVIMENTO 149/2023, QUE DETERMINA AOS REGISTRADORES CIVIS O FORNECIMENTO À CRC DAS INFORMAÇÕES ESTABELECIDAS PELO ON-RCPN; E (II) DA NORMA TÉCNICA DISCIPLINADA NA RECOMENDAÇÃO N. 55 DE 23 DE MARÇO DE 2026, QUE REVOGOU A RECOMENDAÇÃO N. 40/2019, QUE ORIENTA OS REGISTRADORES CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS QUANTO À ALIMENTAÇÃO TEMPESTIVA DA CRC. CONSULTA AO MÓDULO CORREIÇÃO ONLINE DA CRC. PERSISTÊNCIA DE SERVENTIAS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COM COMUNICAÇÕES EM ATRASO COM MAIS DE 30 (DIAS) NO ESTADO. APRIMORAMENTO DAS MEDIDAS DE FISCALIZAÇÃO, PARA QUE OS DELEGATÁRIOS AJUSTEM SEUS PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA ASSEGURAR O CORRETO CUMPRIMENTO DAS NORMAS MENCIONADAS. EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CARÁTER GERAL A TODOS OS REGISTRADORES COM ESPECIALIDADE NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, COM PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO E COM ADVERTÊNCIA DAS CONSEQUÊNCIAS DISCIPLINARES INERENTES.

Classificação por IA

Circular que determina aos registradores civis de Santa Catarina o cumprimento de normas técnicas de alimentação de dados à CRC (Central de Registro Civil), com prazo de 30 dias para regularização e advertência de sanções disciplinares para descumprimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil on rcpn sirc crc prazo código normas
Motivo da relevância: Cria obrigação clara com prazo determinado (30 dias) e ameaça sanções disciplinares diretas (instauração de procedimento administrativo disciplinar, substituição de interinos). Afeta procedimentos operacionais críticos de todas as serventias de registro civil do Estado em relação à transmissão de dados ao INSS via SIRC e à CRC.
TRECHOS-CHAVE
Expedição de comunicação de caráter geral a todos os registradores com especialidade no registro civil das pessoas naturais, com prazo para regularização e com advertência das consequências disciplinares inerentes.
Recomenda-se a concessão de um prazo de 30 (trinta) dias para regularização. Após o término desse período, deverá ser instaurado procedimento administrativo disciplinar em relação aos titulares que permanecerem irregulares.
Norma técnica prevista no artigo 234 do Provimento 149/2023, que determina aos registradores civis o fornecimento à CRC das informações estabelecidas pelo ON-RCPN, observada a legislação em vigor, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da lavratura dos atos.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 04/05/2026 23:02