PDF 0004952-12.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 233 DE 30 DE ABRIL DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAEXTINÇÃO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIALSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5086546-21.2024.8.24.0023/SC, que extinguiu sem resoluçãodo mérito o processo de recuperação judicial deLACERDA CONSERVACAO E OBRAS VIARIAS LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 30.107.102/0001-71.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0004952-12.2025.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5086546-21.2024.8.24.0023/SC, que extinguiu sem resolução do mérito o processo derecuperação judicial de LACERDA CONSERVACAO E OBRAS VIARIAS LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 30.107.102/0001-71, nos termos dosdocumentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 30/04/2026, às 18:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 233 (10623794) SEI 0004952-12.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0004952-12.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da extinção do processo de recuperação judicial semresolução do mérito de LACERDA CONSERVACAO E OBRAS VIARIAS LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 30.107.102/0001-71.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, com cópiada decisão proferida nos Autos n. 5086546-21.2024.8.24.0023/SC, queextinguiu sem resolução do mérito o processo de recuperação judiciald e LACERDA CONSERVACAO E OBRAS VIARIAS LTDA EM RECUPERACAOJUDICIAL, CNPJ 30.107.102/0001-71, nos termos dosdocumentos 10621434 e 10621437
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos documentos10621434, 10621437, deste parecer e da posterior decisão, aos magistradose aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento,e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0004952-12.2025.8.24.0710 10623787v3
Parecer 10623787 SEI 0004952-12.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0004952-12.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da extinção do processo de recuperação judicial semresolução do mérito de LACERDA CONSERVACAO E OBRAS VIARIAS LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 30.107.102/0001-71.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos documentos 10621434,10621437, do parecer retro e desta decisão, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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0004952-12.2025.8.24.0710 10623790v3
Decisão 10623790 SEI 0004952-12.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 233 (10623794)
Parecer 10623787
Decisão 10623790