Provimento 193/2025

Provimento CNJ Judicial baixa
Tipo Provimento Número 193/2025 Data do ato 15/05/2025 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre a fixação do prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos como parâmetro para aferição de eventual morosidade do juízo, a ser observado em âmbito disciplinar e na atividade fiscalizatória das Corregedorias.

Classificação por IA

Provimento que fixa 120 dias corridos como parâmetro para aferição de morosidade judicial nas atividades fiscalizatória e disciplinar das Corregedorias. Impacto exclusivamente no Poder Judiciário e em seu controle administrativo interno.
Motivo da relevância: ato regulador de procedimento administrativo e disciplinar exclusivamente do Judiciário; não estabelece obrigações, procedimentos ou interpretações aplicáveis a cartórios extrajudiciais; não toca em emolumentos, sistemas obrigatórios das serventias (SREI, SERP, CRC, ONR), certificação digital notarial, PLD/FT ou qualquer atividade notarial/registral
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:55