PDF 0015089-19.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 226 DE 27 DE ABRIL DE 2026
Processo n. 0015089-19.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Resolução Conjunta CNAS/CONANDA n. 1/2025 - Divulgação doPlano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária 2025 (PNCFC 2025)
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE.PLANO NACIONAL DE CONVIVÊNCIAFAMILIAR E COMUNITÁRIA 2025 (PNCFC2025). INSTRUMENTO DE CARÁTERORIENTADOR. NECESSIDADE DECONHECIMENTO E ALINHAMENTO DASPRÁTICAS JUDICIAIS ÀS DIRETRIZESNACIONAIS RELATIVAS À PROTEÇÃO DODIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR ECOMUNITÁRIA. Autos nº 0015089-19.2026.8.24.0710
A Corregedoria-Geral da Justiça encaminha a todos(as) os(as)
Magistrados e Magistradas do Primeiro Grau de Jurisdição com atuação naárea da Infância e Juventude, cópia do Plano Nacional de ConvivênciaFamiliar e Comunitária 2025 (PNCFC 2025) (doc. 10337891), da ResoluçãoConjunta CNAS/CONANDA n. 1/2025 (doc. 10337895), do parecer (doc.10609792) e da decisão (doc. 10610351), dando ciência e ampla divulgaçãoacerca do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária 2025, demodo a fomentar o adequado conhecimento de suas diretrizes e estimularsua efetiva implementação no âmbito da atuação jurisdicional.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Circular CGJ 226 (10610449) SEI 0015089-19.2026.8.24.0710 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 30/04/2026, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 226 (10610449) SEI 0015089-19.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0015089-19.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Resolução Conjunta CNAS/CONANDA n. 1/2025 - Divulgação doPlano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária 2025 (PNCFC 2025)
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de expediente instaurado pela Egrégia Presidênciadesta Corte, a partir do Ofício Circular n. 25/2026, expedido pela Secretariade Estratégia e Projetos (SEP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pormeio do qual foi informada a aprovação do Plano Nacional de ConvivênciaFamiliar e Comunitária 2025 (PNCFC 2025), instituído pela Resolução ConjuntaCNAS/CONANDA n. 1/2025, que estabelece diretrizes, eixos temáticos eações voltadas à proteção integral de crianças, adolescentes e jovens, comênfase na prevenção do afastamento do convívio familiar, na qualificaçãodos serviços de acolhimento, na reintegração familiar, na adoção legal e noacompanhamento de adolescentes e jovens egressos de serviços deacolhimento (doc. 10337884).
Por meio do despacho n. 10389164, os autos foramencaminhados à Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA, bem como aeste Núcleo V – Direitos Humanos, para ciência e providências cabíveis.
Considerando a natureza da matéria e a pertinência temáticacom as atribuições da CEJA, este Núcleo entendeu adequado aguardar amanifestação daquele órgão, especialmente no que concerne à análisetécnica do plano e à avaliação de medidas institucionais a serem adotadas,inclusive no tocante à orientação das Unidades Judicantes com competênciaem Infância e Juventude (doc. 10503978).
Sobreveio, então, o parecer 10595355, da Comissão EstadualJudiciária de Adoção - CEJA , no qual se destacou que o Plano Nacional deConvivência Familiar e Comunitária 2025 (PNCFC 2025) reforça anecessidade de alinhamento das práticas e decisões judiciais às diretrizesnacionais, notadamente quanto à priorização da reintegração familiar, aoestímulo ao acolhimento familiar, à adoção centrada no superior interesse dacriança e do adolescente, bem como à atuação interdisciplinar e articuladacom a rede socioassistencial.
Após, os autos vieram conclusos a este ao Núcleo V – DireitosHumanos, para análise e manifestação.
Parecer 10609792 SEI 0015089-19.2026.8.24.0710 / pg. 3
É o relatório.
A matéria sob exame assume elevada relevância institucional,na medida em que o Plano Nacional de Convivência Familiar eComunitária 2025 (PNCFC 2025) se apresenta como instrumento de caráterorientador destinado ao aprimoramento das políticas públicas e das práticasinstitucionais no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos, comrepercussões diretas na atuação do Poder Judiciário, especialmente nasunidades judicantes com atuação na área da Infância e Juventude.
A instituição do PNCFC 2025 em âmbito nacional e intersetorial,a partir da atuação conjunta do Conselho Nacional de Assistência Social(CNAS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente(CONANDA), evidencia a importância de uma atuação articulada entre osdiversos órgãos e instituições envolvidos, respeitadas as atribuições própriasde cada esfera, como pressuposto para a efetiva promoção do direito decrianças, adolescentes e jovens à convivência familiar e comunitária.
Embora desprovido de natureza normativa, o PNCFC 2025consolida diretrizes que orientam as políticas públicas e as práticasinstitucionais e jurisdicionais voltadas a garantia desse direito fundamental.Para tanto, o Plano encontra-se estruturado em 06 (seis) eixos temáticos,que abrangem: Eixo I - Políticas de Promoção da Convivência Familiar eComunitária e de Prevenção, Identificação e Intervenção Precoce emSituações de Vulnerabilidade e Risco Social; Eixo II - Acesso e Qualidade dosServiços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes; Eixo III - Serviço deAcolhimento em Família Acolhedora e Novas Modalidades de AcolhimentoConjunto; Eixo IV - Reintegração Familiar; Eixo V - Adoção Legal, Segura eCentrada no Superior Interesse da Criança e do Adolescente; e Eixo VI -Adolescentes e Jovens Egressos de Serviços de Acolhimento.
Essas diretrizes, acompanhadas de plano de ação, oferecemsubsídios relevantes para o alinhamento das decisões judiciais reforçando aexcepcionalidade e a provisoriedade das medidas de acolhimento, acentralidade da reintegração familiar, o fortalecimento do acolhimentofamiliar e da adoção legal e segura, bem como a necessidade de atuaçãointerdisciplinar e articulada com a rede de proteção, em consonância com aspolíticas públicas vigentes e com os fins colimados pelo Sistema de Garantiade Direitos.
Nesse contexto, evidencia-se a importância da atuação destaCorregedoria-Geral da Justiça, especialmente no que se refere à divulgaçãodas diretrizes do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária 2025(PNCFC 2025) e à promoção de orientações institucionais capazes defomentar a adoção de procedimentos mais uniformes e harmônicos pelasUnidades Judicantes, contribuindo para o fortalecimento da coerênciainstitucional e da racionalidade administrativa na aplicação das diretrizesnacionais concernentes à matéria.
Ante o exposto, OPINO:Parecer 10609792 SEI 0015089-19.2026.8.24.0710 / pg. 4
1 ) pela expedição de circular de divulgação, destinada atodos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau dejurisdição, com atuação na área da Infância e Juventude, dando ciência eampla divulgação ao Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária2025 (PNCFC 2025), de modo a fomentar o adequado conhecimento de suasdiretrizes e estimular sua efetiva implementação no âmbito da atuaçãojurisdicional, devendo a circular ser instruída com cópia do Plano Nacionalde Convivência Familiar e Comunitária 2025 (doc. 10337891), da ResoluçãoConjunta CNAS/CONANDA n. 1/2025 (doc. 10337895), deste parecer (doc.10609792) e da decisão a ser exarada por Vossa Excelência;
2) após, não havendo outras providências a serem adotadas noâmbito deste Núcleo, pelo encerramento da tramitação nesta unidade, coma devida devolução dos autos à Presidência desta Corte, com ashomenagens de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciaçãode Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
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0015089-19.2026.8.24.0710 10609792v12
Parecer 10609792 SEI 0015089-19.2026.8.24.0710 / pg. 5
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0015089-19.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Resolução Conjunta CNAS/CONANDA n. 1/2025 - Divulgação doPlano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária 2025 (PNCFC 2025)
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer
nº 10609792, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (NúcleoV – Direitos Humanos).
2. Determino a expedição de circular de divulgação, destinadaa todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau dejurisdição, com atuação na área da Infância e Juventude, instruída com cópiado Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária 2025 (PNCFC 2025)(doc. 10337891), da Resolução Conjunta CNAS/CONANDA n. 1/2025 (doc.10337895), do parecer (doc. 10609792) e desta decisão, dando ciência eampla divulgação acerca do Plano Nacional de Convivência Familiar eComunitária 2025, de modo a fomentar o adequado conhecimento de suasdiretrizes e estimular sua efetiva implementação no âmbito da atuaçãojurisdicional.
3 . Determino o encerramento da tramitação desteprocedimento no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, com a devoluçãodos autos à Presidência desta Corte, com as homenagens de estilo.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 30/04/2026, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10610351 e ocódigo CRC 2644C3B6.
0015089-19.2026.8.24.0710 10610351v7
Decisão 10610351 SEI 0015089-19.2026.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 226 (10610449)
Parecer 10609792
Decisão 10610351