Circular 109/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 109/2020 Data do ato 16/04/2020 Norma afetada Provimento CGJSC n. 22/2020, art. 2°, §5°; Lei n. 9.492/1997, art. 12, §2° Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP)

O que a serventia precisa fazer

Manter prazos legais de protesto mesmo com horários bancários reduzidos; registrar apenas se acesso ao serviço for efetivamente obstado

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. §5° DO ART. 2°, DO PROVIMENTO CGJSC N. 22/2020. EXPEDIENTE BANCÁRIO COM ATENDIMENTO E HORÁRIOS ESPECIAIS, EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO PANDÊMICA (COVID19). PRAZO DE PAGAMENTO E REGISTRO DE PROTESTO. INALTERABILIDADE, SALVO EVENTUAL SITUAÇÃO PECULIAR QUE OBSTAR O ACESSO AO SERVIÇO. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DAQUELE PROVIMENTO COM A CIRCULAR N. 3991/2020 DO BACEN.

Classificação por IA

Circular que interpreta o §5° do art. 2° do Provimento CGJSC n. 22/2020, estabelecendo que horários bancários reduzidos durante a pandemia (COVID-19) não constituem obstáculo ao acesso ao serviço, mantendo inalterados os prazos para registro de protesto, salvo situação que efetivamente obste o acesso.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto protesto prazo provimento cgj recesso
Motivo da relevância: Altera a interpretação procedural para registro de protesto em tabelionatos, impactando diretamente a contagem de prazos e obrigações dos delegatários, com base em orientação do Banco Central. Afeta operação rotineira do serviço extrajudicial durante situação excepcional.
TRECHOS-CHAVE
Nos tabelionatos de protesto considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal
O horário de atendimento das instituições financeiras, em consonância com a Circular n. 3991/2020 do Banco Central, não incide na exceção do §5° do artigo 2° do Provimento CGJSC n. 22/2020, ressalvada eventual peculiaridade que obste o acesso ao serviço
Expediente bancário com atendimento e horários especiais, em decorrência da situação pandêmica (COVID19). Prazo de pagamento e registro de protesto. Inalterabilidade, salvo eventual situação peculiar que obstar o acesso ao serviço
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:29