TipoProvimentoNúmero189/2025Data do ato25/04/2025Norma afetadaCNN/CN/CNJ-Extra (Provimento CNJ 149/2023) via alteração do Provimento CNJ 174/2024FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
—
A quem afeta
Registradores de imóveis e tabeliães de notas
O que a serventia precisa fazer
Enviar informações retroativas sobre mudanças de titularidade ao ONR até junho/2025
Ementa
Altera o prazo de envio, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, das informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis, previsto no art. 2º do Provimento n. 174, de 2 de julho de 2024, e dá outras providências.
Classificação por IA
Altera o prazo para envio de informações retroativas sobre mudanças de titularidade de imóveis pelos cartórios de notas e registro de imóveis. Estende o prazo de entrega para 6 meses a partir de abril/2025 e mantém acesso sob demanda para dados anteriores a 5 anos.
TEMAS
registro de imoveiscartorio de notasoperador nacional registro eletonico imoveistitularidade imovelinformacoes retroativasinteroperabilidade municipios
Motivo da relevância: Altera diretamente o Provimento 174/2024 que regulamenta obrigação prática dos cartórios de notas e registro de imóveis de fornecer informações sobre mudanças de titularidade. Cria prazo obrigatório (6 meses) e normatiza procedimento específico para serventias, com reflexo direto no ONR e demandas municipais.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e,
CONSIDERANDO
o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), nos autos do Processo SEI/CNJ 05866/2024,
RESOLVE:
Art. 1º O
artigo 2º do Provimento n. 174, de 2 de julho de 2024
, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis, ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos, deverão ser fornecidas aos municípios, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da publicação do
Provimento n. 189, de 25 de abril de 2025
.
Parágrafo único. As alterações de titularidade ocorridas anteriormente aos últimos 5 (cinco) anos deverão ser disponibilizadas aos municípios, sob demanda, na forma prevista no art. 184-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/ CNJ-Extra), instituído pelo
Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023
" (NR).
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES