Provimento 191/2025

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 191/2025 Data do ato 25/04/2025 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento 149/2023) - Título II, Livro V, Parte Especial Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

RCPN — Registradores de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais

O que a serventia precisa fazer

Implementar novo procedimento de averbação em assentos de nascimento por adoção unilateral conforme normas do CNN/CN/CNJ-Extra

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para regulamentar os procedimentos relativos aos assentos de nascimentos decorrentes de adoção unilateral.

Classificação por IA

Altera o CNN/CN/CNJ-Extra para regulamentar procedimento de averbação em casos de adoção unilateral, preservando o registro original de nascimento e substituindo apenas o nome do genitor biológico pelo adotante. Estabelece uniformidade nacional e segurança jurídica para cartórios extrajudiciais.
TEMAS
registro civil de pessoas naturais adoção unilateral averbação em registro de nascimento procedimento extrajudicial uniformização nacional segurança jurídica
Motivo da relevância: Modifica diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial ao inserir novo Capítulo IV-A disciplinando completamente o procedimento de averbação em adoção unilateral. Cria obrigação prática uniforme para cartórios extrajudiciais em todo o Brasil, definindo regras procedimentais claras sobre preservação de registro original, substituição de filiação, competência de jurisdição e dispensa de novo assento. Resolve divergências entre corregedorias estaduais e garante segurança jurídica.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:55