Provimento 187/2024

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 187/2024 Data do ato 03/12/2024 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra, Provimento 149/2023 (Título Único, Livro III, Parte Especial) Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de imóveis e tabeliães de notas (desapropriações extrajudiciais)

O que a serventia precisa fazer

Aceitar desapropriações extrajudiciais com apenas reconhecimento de firma, dispensando escritura pública

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiçado Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra),instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para esclarecera dispensa de escritura pública nos contratos ou termos administrativos dedesapropriação extrajudicial.

Classificação por IA

Altera o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial para esclarecer que contratos e termos administrativos de desapropriação extrajudicial dispensam escritura pública, exigindo apenas reconhecimento de firma para registro imobiliário.
TEMAS
desapropriação extrajudicial registro de imóveis escritura pública reconhecimento de firma Lei 6.015/1973
Motivo da relevância: Provimento que altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, criando norma específica de aplicação obrigatória aos cartórios de registro de imóveis quanto ao registro de atos de desapropriação extrajudicial, resolvendo divergência interpretativa sobre a dispensa de escritura pública.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:57