Provimento 184/2024

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 184/2024 Data do ato 26/11/2024 Norma afetada Resolução CNJ 575/2024, Resolução CNJ 81/2009, Resolução CNJ 590/2024, Resolução CNJ 596/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Candidatos a concursos de provimento e remoção de cartórios em todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Comunicar candidatos sobre obrigatoriedade do ENAC; acompanhar cronograma de inscrições e provas divulgado pelo CNJ

Ementa

Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.

Classificação por IA

Provimento que regulamenta o Exame Nacional de Cartórios (ENAC), estabelecendo normas para o processo seletivo nacional e unificado que é pré-requisito para concursos públicos de provimento e remoção de serventias notariais e de registro. Afeta diretamente candidatos e procedimento de acesso à titularidade de cartórios.
TEMAS
concursos de serventias provimento e remocao cartorio ENAC habilitacao tabeliao registrador acesso profissional notarial politicas afirmativas seletividade nacional
Motivo da relevância: Ato autônomo da Corregedoria que regulamenta procedimento obrigatório de habilitação nacional para acesso à titularidade de serviços notariais e de registro, incidindo diretamente sobre candidatos, tribunais e comissões encarregadas de concursos de cartórios. Cria obrigações práticas imediatas quanto à prova, inscrição, políticas afirmativas e critérios de aprovação.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:57