Provimento 185/2024

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 185/2024 Data do ato 26/11/2024 Norma afetada Provimento CNJ 50/2015 (Tabela de Temporalidade de Documentos) Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

TN e cartórios que realizam depósitos e reconhecimento de firmas

O que a serventia precisa fazer

Revisar prazos de guarda documental para 5 anos conforme nova tabela de temporalidade

Ementa

Altera a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, a fim de adequar o prazo de guarda de depósito, ficha de depósito, abertura de firma e livro de reconhecimento de firma como autêntica.

Classificação por IA

Altera prazos de guarda de documentos de depósito e reconhecimento de firmas em cartórios notariais, estabelecendo prazo uniforme de 5 anos conforme Lei 12.682/2012. Impacta diretamente a gestão de acervos e políticas de retenção documental das serventias.
TEMAS
temporalidade de documentos gestão de acervos em cartórios depósito de firmas reconhecimento de firmas retenção documental conservação de documentos
Motivo da relevância: Define obrigação prática direta para cartórios notariais quanto à retenção mínima de documentos essenciais ao exercício da função notarial, com impacto em políticas internas de eliminação e arquivamento. Operacionaliza dever legal estabelecido pela Lei 12.682/2012.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:57