TipoProvimentoNúmero185/2024Data do ato26/11/2024Norma afetadaProvimento CNJ 50/2015 (Tabela de Temporalidade de Documentos)FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
—
A quem afeta
TN e cartórios que realizam depósitos e reconhecimento de firmas
O que a serventia precisa fazer
Revisar prazos de guarda documental para 5 anos conforme nova tabela de temporalidade
Ementa
Altera a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, a fim de adequar o prazo de guarda de depósito, ficha de depósito, abertura de firma e livro de reconhecimento de firma como autêntica.
Classificação por IA
Altera prazos de guarda de documentos de depósito e reconhecimento de firmas em cartórios notariais, estabelecendo prazo uniforme de 5 anos conforme Lei 12.682/2012. Impacta diretamente a gestão de acervos e políticas de retenção documental das serventias.
TEMAS
temporalidade de documentosgestão de acervos em cartóriosdepósito de firmasreconhecimento de firmasretenção documentalconservação de documentos
Motivo da relevância: Define obrigação prática direta para cartórios notariais quanto à retenção mínima de documentos essenciais ao exercício da função notarial, com impacto em políticas internas de eliminação e arquivamento. Operacionaliza dever legal estabelecido pela Lei 12.682/2012.
O
CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (
art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988
);
CONSIDERANDO
a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (
arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal
);
CONSIDERANDO
a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (
art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça
);
CONSIDERANDO
que o
art. 2º-A, da Lei n. 12.682/2012
, com redação dada pela
Lei n. 13.874/2019
, regulamentado pelo
art. 11 do Decreto n. 10.278/2020
, estabelece a conservação de documentos sem valor histórico no mínimo até o transcurso dos prazos prescricionais e decadenciais dos direitos a que se referem;
CONSIDERANDO
o requerimento formulado no Pedido de Providências n. 0003209-35.2022.2.00.0000,
RESOLVE
:
Art. 1º
A Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao
Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015
, passa a vigorar com a seguinte redação em relação aos códigos 3-5-1-6 (Depósito de Firmas), 3-5-1-7 (Reconhecimento de firmas por autenticidade), 3-5-2 (Fichas de depósito de firma), 3-6-1-5 (Abertura de firma), 3-6-1-6 (Reconhecimento de firmas por autenticidade) e 3-6-4 (Depósito de firmas – fichas):
SIGA- DOC
(Adm.)
ou CNJ (Jud).
Código (método
duplex)
Assunto
Documento
Prazo de guarda (Unidade
Destinação Final
Observação
Alterações
Competente – fins probatórios)
Fase corrente
Fase Intermediária
Eliminação
Guarda Permanente
Microfilmagem
Digitalização
N/A
3-5-1-6
Depósito de Firmas
5 anos
_ _ _
X
Base legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020.
N/A
3-5-1-7
Reconhecimento
de firmas por
autenticidade
5 anos
_ _ _
X
Base legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020.
N/A
3-5-2
Fichas de depósito de firma
5 anos
_ _ _
X
Base legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020.
Sim
N/A
3-6-1-5
Abertura de
firma
5 anos
_ _ _
X
Base legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020.
N/A
3-6-1-6
Reconhecimento de firmas por autenticidade
5 anos
_ _ _
X
Base legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020.
N/A
3-6-4
Depósito de
Firmas (fichas)
5 anos
_ _ _
X
Base legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020.
Sim
Art. 2º
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES