Provimento 186/2024

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 186/2024 Data do ato 26/11/2024 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra, Provimento 149/2023 (art. 356, § 5º) Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP)

O que a serventia precisa fazer

Implementar envio de intimações via aplicativos de mensagens instantâneas conforme Marco Legal de Garantias

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para adequar a redação do § 5º do seu art. 356 ao teor do § 3º do art. 14 da Lei n. 9.492/1997, incluído pela Lei n. 14.711/2023 (Marco Legal de Garantias).

Classificação por IA

Altera o art. 356 do CNN/CN/CNJ-Extra para permitir que tabeliões de protesto utilizem meios eletrônicos e aplicativos de mensagens instantâneas para enviar intimações, sem exigência de autorização prévia do devedor, alinhando-se à Lei 14.711/2023 (Marco Legal de Garantias).
TEMAS
protesto de títulos intimações eletrônicas meios de comunicação digital tecnologia em serviços notariais Marco Legal de Garantias
Motivo da relevância: Altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, criando obrigação prática para tabeliões de protesto quanto ao uso de tecnologia de comunicação eletrônica em intimações, com impacto operacional imediato nos cartórios de protesto.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:57