Provimento 183/2024

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 183/2024 Data do ato 12/11/2024 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra, Provimento 149/2023 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI) e Tabeliães de Notas (TN) em registros condominiais

O que a serventia precisa fazer

Aceitar reconhecimento de firma apenas do representante legal, dispensando assinatura de todos os membros em atos condominiais

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o reconhecimento de firma de títulos procedentes de entes coletivos.

Classificação por IA

Altera o CNN/CN/CNJ-Extra para exigir reconhecimento de firma apenas do representante (não de todos os membros) em títulos procedentes de entes coletivos, especialmente condôminos. Simplifica procedimentos em condomínios especiais com centenas de condôminos, exceto instituição/cancelamento e convenção condominial.
TEMAS
reconhecimento de firma títulos de entes coletivos condomínio especial procedimento notarial e de registro simplificação administrativa
Motivo da relevância: Modifica diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, criando novo Livro VI com regra prática imperativa sobre reconhecimento de firma em títulos de entes coletivos. Resolve conflito interpretativo que inviabilizava registros condominiais e afeta rotineiramente cartórios de registro de imóveis.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:57