Provimento 182/2024

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 182/2024 Data do ato 17/09/2024 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento CNJ 149/2023) Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
Encerrado · 01/01/2025
A quem afeta

Registradores de Cartório Civil das Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Adotar modelos únicos de certidões e credenciar fornecedor de papel de segurança junto à Arpen-Brasil até 01/01/2025

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais.

Classificação por IA

Altera o CNN/CN/CNJ-Extra para estabelecer modelos únicos obrigatórios de certidões de nascimento, casamento, óbito e natimortos, com regras de matrícula padronizadas e credenciamento de fornecedores de papel de segurança. Implementação obrigatória até 1º de janeiro de 2025.
TEMAS
registro civil pessoas naturais certidoes padronizacao modelos papel de seguranca matricula registral arpen brasil conformidade tecnica
Motivo da relevância: Altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, criando obrigações práticas imediatas para todos os cartórios de registro civil: adoção compulsória de novos modelos de certidões, padronização de matrícula com 32 dígitos, credenciamento obrigatório de fornecedores de papel de segurança junto à Arpen-Brasil, e implementação de sistemas de emissão adaptáveis. Impacto operacional significativo com deadline de janeiro/2025.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:58