Circular 159/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 159/2020 Data do ato 01/06/2020 Norma afetada Lei Estadual n. 17.654/2018; art. 414 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ); art. 207 da Lei n. 6.015/1973 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Cessar cobrança de TSJ em suscitações de dúvida diretas e inversas

Ementa

EXTRAJUDICIAL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. TAXA DE SERVIÇOS JUDICIAIS (TSJ). LEI ESTADUAL N. 17.654/2018. HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA. O procedimento administrativo de suscitação de dúvida, seja na modalidade direta ou inversa, não constitui hipótese de incidência da taxa de serviços judiciais (TSJ) criada pela Lei estadual n. 17.654/2018.

Classificação por IA

Circular que orienta sobre a não incidência da Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) nos procedimentos de suscitação de dúvida (modalidades direta e inversa), por serem de natureza administrativa, afetando a cobrança de custas nos cartórios extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos suscitacao duvida codigo normas prazo
Motivo da relevância: Cria orientação vinculante sobre não incidência de tributo estadual em procedimentos administrativos de suscitação de dúvida, afetando diretamente a arrecadação de custas e a operacionalidade dos cartórios extrajudiciais em todo o Estado de Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
O procedimento administrativo de suscitação de dúvida, seja na modalidade direta ou inversa, não constitui hipótese de incidência da taxa de serviços judiciais (TSJ) criada pela Lei estadual n. 17.654/2018
Conforme já exposto, o Conselho da Magistratura consolidou o reconhecimento da natureza administrativa do procedimento de suscitação dúvida, sendo incontroverso essa questão, até porque prevista de maneira expressa no art. 414 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
À míngua de expressa previsão legal e em respeito ao § 1º do art. 108 do Código Tributário Nacional, impõe-se concluir que o processo e o julgamento do procedimento de suscitação de dúvida não constitui hipótese de incidência da Taxa de Serviços Judiciais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:29