Provimento 181/2024

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 181/2024 Data do ato 11/09/2024 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra, Provimento CNJ 149/2023 (artigo 284) Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN) em todo o país

O que a serventia precisa fazer

Implementar obrigatoriamente o serviço eletrônico e-Notariado conforme cronograma do CNJ

Ementa

Altera o Provimento Nº 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra)

Classificação por IA

Altera o CNN/CN/CNJ-Extra tornando obrigatória a prestação do serviço notarial eletrônico (e-Notariado) por todos os tabeliães de notas em todo o território nacional. Cria obrigação prática direta para as serventias.
TEMAS
serviços notariais eletrônicos e-Notariado tecnologia em cartórios obrigações dos tabeliães modernização do foro extrajudicial
Motivo da relevância: Altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, criando obrigação prática vinculante para todos os tabeliães: prestação obrigatória de serviço notarial eletrônico via e-Notariado. Afeta diretamente a operação de todas as serventias notariais do país.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:58