Provimento 178/2024

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 178/2024 Data do ato 15/08/2024 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra, Provimento CNJ 149/2023 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

TN, RI, RCPN, RTD, RCPJ e TP que realizam autenticação digital, reconhecimento de assinatura eletrônica e AEV

O que a serventia precisa fazer

Adequar sistemas para dispensar selos de fiscalização em atos digitais; usar controle via módulo de correição on-line

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para dispensar a exigência contida no caput do artigo 319 para os atos de autenticação digital submetidos ao módulo CENAD, de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, submetidos ao módulo e-Not Assina.

Classificação por IA

Dispensa a exigência de selos de fiscalização para autenticação digital (CENAD), reconhecimento de assinatura eletrônica (e-Not Assina), AEV e AEDO, modernizando o controle mediante módulo de correição on-line. Altera critérios de fiscalização e aperfeiçoa regulamentação de atos eletrônicos no CNN/CN/CNJ-Extra.
TEMAS
serviços notariais eletrônicos autenticação digital reconhecimento de assinatura eletrônica autorização eletrônica de viagem fiscalização de cartórios e-Notariado selos de fiscalização tecnologia notarial
Motivo da relevância: Altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, dispensando obrigação legal (uso de selos) para atos eletrônicos estratégicos (CENAD, e-Not Assina, AEV, AEDO) e reordenando fiscalização via módulo on-line. Impacto prático imediato nas serventias que praticam estes atos, com reflexos operacionais e de compliance.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:59