Provimento 175/2024

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 175/2024 Data do ato 15/07/2024 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra, Provimento 149/2023, art. 440-AO (alterado pelo Prov. 172/2024) Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de imóveis e tabeliães (operações de securitização de recebíveis imobiliários)

O que a serventia precisa fazer

Revisar critérios de lavratura em instrumento particular conforme esclarecimentos do provimento; verificar restrições ao SFI

Ementa

Altera o art. 440-AO do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/ CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para esclarecer o alcance dos sujeitos envolvidos em operações de securitização de recebíveis imobiliários na permissão de lavratura de instrumento particular na formalização dos negócios translativos de créditos reais, e dá outras providências.

Classificação por IA

Provimento suspenso que alterava o art. 440-AO do CNN/CN/CNJ-Extra para esclarecer quais sujeitos podem lavrar instrumento particular em operações de securitização de recebíveis imobiliários. Estabelecia restrição a entidades do SFI e protegia atos anteriores a 11.6.2024.
TEMAS
alienação fiduciária em garantia securitização de recebíveis imobiliários instrumento particular com efeitos de escritura pública Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) Código Nacional de Normas
Motivo da relevância: Altera diretamente o CNN/CN/CNJ-Extra para regulamentar quem pode formalizar operações de securitização imobiliária por instrumento particular, com efeitos práticos diretos na lavra de atos pelos cartórios. Embora suspenso, estabelecia regra aplicável às serventias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:41