Provimento 174/2024

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 174/2024 Data do ato 02/07/2024 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento CNJ 149/2023) – Título III, Livro II, Parte Geral Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de imóveis e tabeliães de notas (RI/TN)

O que a serventia precisa fazer

Implementar comunicação eletrônica de mudanças de titularidade aos municípios via ONR/CNB/CF conforme prazos e padrões técnicos do Provimento.

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para regulamentar o dever dos notários e registradores em comunicar as mudanças de titularidades de imóveis aos municípios.

Classificação por IA

Altera o CNN/CN/CNJ-Extra para regulamentar a obrigação de notários e registradores comunicarem mudanças de titularidade de imóveis aos municípios via plataformas eletrônicas (CNB/CF e ONR), com prazos e padrões técnicos definidos. Implementa dever decorrente da Resolução CNJ 547/2024.
TEMAS
comunicação de mudança de titularidade intercâmbio eletrônico de dados integração cartórios-municípios SREI/ONR Código Nacional de Normas serventias extrajudiciais registro de imóveis cartórios de notas
Motivo da relevância: Provimento que altera diretamente o CNN/CN/CNJ-Extra, criando obrigação prática obrigatória para cartórios de notas e registro de imóveis com implementação de fluxos eletrônicos, prazos, padrões técnicos (APIs) e integração com ONR/CNB/CF. Alto impacto operacional nas serventias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:59