Provimento 172/2024

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 172/2024 Data do ato 05/06/2024 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento 149/2023) - Livro III, Título Único, acrescido do Capítulo VII Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que operem alienação fiduciária de bens imóveis

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a forma para contratação da garantia de alienação fiduciária de bens imóveis.

Classificação por IA

Provimento que altera o CNN/CN/CNJ-Extra para regulamentar a contratação de garantia de alienação fiduciária de bens imóveis, restringindo o uso de instrumento particular com efeitos de escritura pública às entidades do Sistema de Financiamento Imobiliário. Ato suspenso por decisão do CNJ.
TEMAS
alienação fiduciária em garantia bens imóveis registro de imóveis Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) instrumento particular com efeitos de escritura pública normas técnicas do foro extrajudicial
Motivo da relevância: Altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, criando novo capítulo com regulamentação específica e obrigatória para registradores sobre alienação fiduciária imobiliária, tema de alto impacto prático nas serventias de registro de imóveis e no crédito brasileiro. Apesar da suspensão atual, mantém relevância normativa estrutural.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:59