Provimento 171/2024

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 171/2024 Data do ato 05/06/2024 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento CNJ 149/2023), artigos 425 e 431 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam demarcações de terras indígenas

O que a serventia precisa fazer

Atualizar fluxos de matrícula e averbação conforme arts. 425 e 431 do CNN/CNJ; dispensar retificação em sobreposição

Ementa

Altera a redação dos artigos 425 e 431 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

Classificação por IA

Altera os artigos 425 e 431 do CNN/CN/CNJ-Extra para disciplinar o procedimento de abertura de matrícula e averbação de demarcação de terras indígenas em serventias de registro imobiliário. Revoga incisos e simplifica requisitos documentais para requisisões da FUNAI e INCRA, incluindo tratamento de sobreposições de áreas.
TEMAS
registro imobiliario terras indigenas matricula averbacao demarcacao procedimento cartorial
Motivo da relevância: Altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, estabelecendo procedimentos obrigatórios para serventias de registro imobiliário no tratamento de terras indígenas demarcadas. Define requisitos documentais, institui novo parágrafo sobre sobreposições de áreas com dispensa de retificação, e revoga dispositivos anteriores. Impacto prático direto na operação de cartórios de registro.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:59