Provimento 170/2024

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 170/2024 Data do ato 04/06/2024 Norma afetada Provimento CNJ 143/2023 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
Encerrado · 25/05/2025
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) com matrículas em transposição

O que a serventia precisa fazer

Cumprir prazo prorrogado até 25/05/2025 para transposição de matrículas em fichas soltas e disponibilizar dados estruturados dos Livros 4 e 5 no SREI

Ementa

Altera o prazo para transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas e para disponibilização dos dados estruturados do Livro n. 4 - Indicador Real e do Livro n. 5 - Indicador Pessoal, previstos no inciso III do artigo 14 e no caput do art. 15 do Provimento n. 143, de 25 de abril de 2023.

Classificação por IA

Prorroga até 25/05/2025 o prazo para transposição integral de matrículas para fichas soltas e disponibilização de dados estruturados dos Livros 4 e 5 no SREI. Afeta diretamente cartórios de registro de imóveis quanto ao cumprimento de obrigação técnica e operacional.
TEMAS
SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis Registro de Imóveis Transposição de matrículas Fichas soltas Dados estruturados Indicador Real Indicador Pessoal Pesquisa de bens imóveis SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado
Motivo da relevância: Alteração do Provimento 143/2023 que regulamenta o SREI, estendendo prazo para cumprimento de obrigação operacional obrigatória pelos oficiais de registro de imóveis, com impacto direto na conformidade técnica e cronograma de implementação nas serventias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:00