TipoProvimentoNúmero169/2024Data do ato27/05/2024Norma afetadaCNN/CN/CNJ-Extra (Provimento CNJ 149/2023) – Livro III, Parte Especial, acrescido do Capítulo VIFonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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A quem afeta
Registradores de imóveis (RI) — incorporações imobiliárias e instituição de condomínios.
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais.
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Altera o CNN/CN/CNJ-Extra para estabelecer que o registro da incorporação imobiliária (condomínio de frações ideais) é distinto e independente do registro da instituição do condomínio edilício, eliminando divergências interpretativas sobre a obrigatoriedade de ambos os registros.
TEMAS
registro de imóveisincorporação imobiliáriacondomínio edilíciocondomínio de frações ideaisLei 4.591/1964procedimento de registro
Motivo da relevância: Ato de Provimento que altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, regulamentando procedimento obrigatório para serventias de registro de imóveis. Resolve divergência interpretativa relevante sobre duplo registro de incorporação e condomínio edilício, impactando prática rotineira de cartórios.
CONSIDERANDO as
divergências existentes na interpretação do
§15 do art. 32 da Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964
, especificamente, para definir se o registro futuro da instituição do condomínio edilício é, ou não, dispensado em razão de anterior registro da incorporação;
CONSIDERANDO
que o registro da instituição da incorporação imobiliária cria um condomínio de frações ideais, também chamado de condomínio protoedilício, sujeito a regime jurídico próprio que não se confunde com o condomínio edilício;
CONSIDERANDO
que o registro da instituição do condomínio edilício não foi afastado por lei;
CONSIDERANDO
a instrução do processo 00437/2023;
RESOLVE
:
Art. 1º
O Título Único do Livro III da Parte Especial do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo
Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023
, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VI:
CAPÍTULO VI
DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 440-AN. O registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais não se confunde com o registro da instituição e da especificação do condomínio edilício.
Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça