Provimento 169/2024

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 169/2024 Data do ato 27/05/2024 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento CNJ 149/2023) – Livro III, Parte Especial, acrescido do Capítulo VI Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — incorporações imobiliárias e instituição de condomínios.

O que a serventia precisa fazer

Revisar procedimentos de duplo registro; adequar sistemas conforme norma CNN/CN/CNJ-Extra atualizada.

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais.

Classificação por IA

Altera o CNN/CN/CNJ-Extra para estabelecer que o registro da incorporação imobiliária (condomínio de frações ideais) é distinto e independente do registro da instituição do condomínio edilício, eliminando divergências interpretativas sobre a obrigatoriedade de ambos os registros.
TEMAS
registro de imóveis incorporação imobiliária condomínio edilício condomínio de frações ideais Lei 4.591/1964 procedimento de registro
Motivo da relevância: Ato de Provimento que altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, regulamentando procedimento obrigatório para serventias de registro de imóveis. Resolve divergência interpretativa relevante sobre duplo registro de incorporação e condomínio edilício, impactando prática rotineira de cartórios.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:00