Provimento 162/2024

Provimento CNJ Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 162/2024 Data do ato 11/03/2024 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento 149/2023) - Título VII acrescido Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (TN, TP, RI, RTD, RCPN, RCPJ) e delegatários

O que a serventia precisa fazer

Preparar-se para possível TAC com Corregedoria; implementar melhorias de serviços e qualificação profissional conforme demandado

Ementa

Regulamenta o art. 47-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ), acerca da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e magistrados, servidores e serventuários do Poder Judiciário ou delegatários de serventias extrajudiciais, e dá outras providências.

Classificação por IA

Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como mecanismo de resolução consensual de infrações disciplinares, aplicável a magistrados e delegatários de serviços notariais e de registro. Altera o CNN/CN/CNJ-Extra e cria obrigações procedimentais e substantivas para serventias extrajudiciais.
TEMAS
regime disciplinar de delegatários termo de ajustamento de conduta fiscalização de cartórios infrações disciplinares alteração do CNN/CN/CNJ-Extra
Motivo da relevância: O ato altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Prov. 149/2023), acrescendo Título VII sobre regime disciplinar aplicável a delegatários de serviços notariais e de registro. Cria procedimento obrigatório de TAC com condições práticas específicas (Art. 18), impactando diretamente a fiscalização e responsabilidade disciplinar de cartórios. Estabelece obrigações concretas para serventias (melhorias de serviços, qualificação profissional, cursos) e define critérios de infração de reduzido potencial de lesividade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:01