Provimento 161/2024

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 161/2024 Data do ato 11/03/2024 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento 149/2023), Arts. 72, 79, 137-181 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (TN, RI, RCPN, RCPJ, RTD, TP)

O que a serventia precisa fazer

Implementar cadastro de clientes e beneficiários finais, monitoramento com análise de risco, limite de R$ 100 mil em espécie, comunicar à UIF em 30-60 dias

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para atualizar suas disposições relacionadas a deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), além de atualizar regra de cumulação da atividade notarial e de registro com o exercício de mandato eletivo.

Classificação por IA

Altera o CNN/CN/CNJ-Extra para fortalecer deveres de PLD/FTP nas serventias, incluindo procedimentos de monitoramento, análise, comunicação à UIF via Siscoaf, cadastro de clientes e beneficiários finais, além de atualizar regra sobre cumulação de mandato eletivo com atividade notarial/registral.
TEMAS
PLD/FT - Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo Compliance em serventias Comunicação à UIF (Coaf) Identificação de clientes e beneficiários finais Pessoas Expostas Politicamente (PEP) Sanções internacionais (CSNU) Procedimentos de monitoramento e seleção de operações Operações em espécie Mandato eletivo e incompatibilidades
Motivo da relevância: Provimento que altera estruturalmente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, introduzindo ou reformulando deveres práticos obrigatórios de compliance PLD/FTP com novos prazos (30 e 60 dias), exigências de fundamentação de comunicações, limites de operações em espécie (R$ 100 mil), cadastramento detalhado de clientes e beneficiários finais, procedimentos de análise com abordagem baseada em risco, e requisitos de ofícios de cumprimento em serventias. Impacto operacional direto e imediato em todas as serventias notariais e registrais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:01