Provimento 160/2024

Provimento CNJ Judicial baixa
Tipo Provimento Número 160/2024 Data do ato 15/02/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Altera o Provimento n. 135, de 02 de setembro de 2022, que dispõe sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele; determina a modificação de competência ou criação, pelos tribunais de justiça e tribunais regionais federais, de juízos criminais especializados em delitos violentos com motivação político-partidária; determina aos tribunais de justiça, tribunais regionais eleitorais e tribunais de justiça militar dos estados que, conjuntamente, empreendam esforços para celebração de acordos de cooperação com os órgãos de segurança pública locais e ministérios públicos, com o propósito de assegurar a normalidade das eleições, a segurança dos magistrados envolvidos, a regular posse dos eleitos, e dá outras providências.

Classificação por IA

Provimento que altera normas sobre condutas de magistrados em período eleitoral e cria obrigações de especialização em crimes político-partidários. Sem impacto direto nas atividades notariais e de registro.
Motivo da relevância: Ato regulador de condutas judiciais, especialização de varas criminais e cooperação entre tribunais, ministério público e órgãos de segurança em matéria eleitoral e segurança pública. Não trata de serviços notariais, registros, emolumentos, sistemas obrigatórios para serventias (SREI, SERP, CRC, ONR), PLD/FT em cartórios, certificação digital, apostilamento ou qualquer procedimento aplicável às serventias extrajudiciais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:01