Provimento 158/2023

Provimento CNJ Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 158/2023 Data do ato 05/12/2023 Norma afetada Lei 13.465/2017 (Reurb); Provimento CNJ 144/2023 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) envolvidos no Programa Solo Seguro

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimentos simplificados para Reurb, enviar informações mensais ao ONR e cooperar com entes públicos

Ementa

Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas - “Solo Seguro - Favela” - e dá outras providências.

Classificação por IA

Provimento que institui programa permanente de regularização fundiária urbana em favelas e núcleos informais, criando obrigações diretas para oficiais de registro de imóveis (informação mensal de dados, compartilhamento de informações, divulgação comunitária) e competências para corregedorias estaduais na fiscalização e implementação de procedimentos simplificados de Reurb.
TEMAS
regularização fundiária urbana reurb registro imóveis procedimento registral obrigações cartoriais fiscalização corregedoria compartilhamento dados públicos emolumentos gratuidade interoperabilidade informações
Motivo da relevância: Cria obrigações práticas diretas para oficiais de registro de imóveis (art. 4º): informação mensal de dados ao ONR, cooperação com entes públicos, divulgação comunitária. Define procedimentos registrais específicos para Reurb, orienta política de emolumentos (art. 3º, VII) e estabelece monitoramento contínuo pelas corregedorias. Impacto material no fluxo de trabalho e na gestão de dados das serventias imobiliárias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:02