Provimento 152/2023

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 152/2023 Data do ato 26/09/2023 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento 149/2023) - arts. 231-A, 517, 518, 518-A, 522 e 523 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de pessoas naturais (RCPN) — alterações de prenome, sobrenome e gênero

O que a serventia precisa fazer

Atualizar procedimentos de averbação conforme CNN/CN/CNJ-Extra alterada; usar e-Protocolo/CRC obrigatoriamente

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para aprimorar as regras de averbação de alteração de nome, de gênero ou de ambos de pessoas transgênero .

Classificação por IA

Altera o CNN/CN/CNJ-Extra para uniformizar procedimentos de alteração de prenome, sobrenome e/ou gênero de pessoas transgênero nos Registros Civis. Define regras de competência, uso do e-Protocolo/CRC, emolumentos, casos de naturalização e procedimentos consulares.
TEMAS
registro civil de pessoas naturais alteração de prenome e gênero pessoas transgênero procedimentos extrajudiciais CRC - Central de Informações de Registro Civil e-Protocolo emolumentos brasileiros naturalizados autoridades consulares averbação
Motivo da relevância: Provimento que altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, criando obrigações práticas e procedimentos específicos para registradores no atendimento de alterações de identidade de gênero. Impacta fluxos operacionais, uso obrigatório de sistemas (CRC/e-Protocolo), tabela de emolumentos e requisitos documentais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:03