Circular 276/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 276/2020 Data do ato 04/09/2020 Norma afetada Lei Complementar Estadual n. 611/2013, art. 7º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, RCPN, TN, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais de SC

O que a serventia precisa fazer

Revisar procedimentos conforme decisão do STF sobre LC 611/2013 e adequar operações ao novo entendimento

Ementa

FORO JUDICIAL. JULGADO DE TRIBUNAIS SUPERIORES. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI N. 5114. DECISÃO. PUBLICIDADE. Decisão cautelar proferida nos autos da ADI n. 5114/SC, que declarou o prejuízo da ação direta quanto ao art. 7º da Lei Complementar Estadual n. 611/2013 e, no mais, julgou parcialmente procedente o pedido. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0033015-23.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decisão cautelar do STF na ADI n. 5114/SC que declarou prejuízo parcial quanto ao art. 7º da Lei Complementar Estadual n. 611/2013, dirigida a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com impacto potencial na publicidade e operação de serviços extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis registro civil tabelionato notas registro td registro pj
Motivo da relevância: A circular divulga decisão do STF que altera norma estadual aplicável aos serviços extrajudiciais e judiciais em Santa Catarina. Destina-se tanto a magistrados quanto a chefes de cartório, indicando impacto obrigatório na operação de serviços notariais e registrais, com potencial efeito em procedimentos e publicidade.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o teor da decisão proferida na ADI n. 5114
declarou o prejuízo da ação direta quanto ao art. 7º da Lei Complementar Estadual n. 611/2013 e julgou parcialmente procedente o pedido
Dada a relevância do tema, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:29