Provimento 146/2023

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 146/2023 Data do ato 26/06/2023 Norma afetada Provimento CNJ 37/2014 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

RCPN e RTD — registradores civis e de títulos/documentos

O que a serventia precisa fazer

Adaptar procedimentos para termo declaratório em dissoluções de união estável; exigir apostilamento de documentos estrangeiros; aplicar emolumentos em 50%…

Ementa

Altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para esclarecer os limites do termo declaratório formalizado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais e para exigir o registro de documento público estrangeiro.

Classificação por IA

Provimento que altera o Prov. 37/2014 para esclarecer limites do termo declaratório no Registro Civil (especialmente quanto à partilha em dissolução de união estável) e exigir registro de documentos públicos estrangeiros apostilados. Reforça obrigatoriedade de escritura pública quando exigida por lei.
TEMAS
Registro Civil das Pessoas Naturais termo declaratório união estável dissolução e partilha de bens documentos estrangeiros apostilamento Registro de Títulos e Documentos escritura pública obrigatória emolumentos
Motivo da relevância: Define procedimentos prático-obrigatórios para serventias de Registro Civil e Registro de Títulos e Documentos: estabelece limites e condições para formalização de termos declaratórios de dissolução de união estável, fixa emolumentos (50% do habilitação), esclarece quando é obrigatória escritura pública (art. 108 CC), e exige registro de documentos estrangeiros apostilados com observância de homologação e tradução. Impacto direto nas rotinas cartoriais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:05